Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico feito junto ao órgão ambiental competente que deve conter os dados básicos das propriedades rurais. O cadastro é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais e os dados informados são declaratórios, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural.
É a principal ferramenta prevista na Lei Florestal para a conservação do meio ambiente, a adequação ambiental de propriedades, o combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.
Todos os dados cadastrados no CAR farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - o SIC AR, que ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.

CAR na legislação
O Artigo 29 da Lei 12.651/12, denominada Lei Florestal, decreta:
É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Quem deve se inscrever
Toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou possuidora do imóvel rural, ou seu representante legal, deve ser inscrita no CAR e isso independe da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis ou transcrições, afinal, o intuito do CAR é a regularização ambiental e não a regularização fundiária.
O cadastro no CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais. Com isso, não haverá mais a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades.
Informações que deve ser cadastradas
- Identificação do proprietário ou possuidor rural;
- Informações dos documentos comprobatórios da propriedade ou posse rural;
- Identificação do imóvel rural;
- Delimitação do perímetro: do imóvel; das áreas de remanescentes de vegetação nativa; das Áreas de Preservação Permanentes (APP) e de Reserva Legal (RL) e das áreas de uso restrito e áreas consolidadas.
Você já sabe a importância do CAR e quais são os passos para fazê-lo, mas pode contar com a Acéssure para auxiliar o seu cadastramento com vasta experiência e responsabilidade. O prazo depende das peculiaridades do imóvel, levando de 1 hora a 2 dias uteis.
Faça um orçamento conosco. Nosso preço é justo e acessível.
Agora que você sabe a importância do Cadastro Ambiental Rural (CAR), conte com a Acéssure para te auxiliar em todo o processo. O prazo depende das peculiaridades do imóvel, levando de 1 a 7 dias úteis.
CONTATO
Fique à vontade para tirar suas dúvidas ou solicitar um orçamento.
Caso prefira, entre em contato pelo Whatsapp.Endereço
Unidade 1 (Mogi das Cruzes): Av. Antônio Nascimento Costa, 287, sala 5, Vila Oliveira. CEP: 08790-220
Unidade 2 (São Paulo): Rua Sabbado D'Ângelo, 377, sala 7-B, Vila Brasil. CEP: 08210-790. Agende sua visita.