Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico feito junto ao órgão ambiental competente que deve conter os dados básicos das propriedades rurais. O cadastro é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais e os dados informados são declaratórios, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural.

É a principal ferramenta prevista na Lei Florestal para a conservação do meio ambiente, a adequação ambiental de propriedades, o combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.

Todos os dados cadastrados no CAR farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - o SIC AR, que ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.

Cadastro Ambiental Rural

CAR na legislação

O Artigo 29 da Lei 12.651/12, denominada Lei Florestal, decreta:

É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Quem deve se inscrever

Toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou possuidora do imóvel rural, ou seu representante legal, deve ser inscrita no CAR e isso independe da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis ou transcrições, afinal, o intuito do CAR é a regularização ambiental e não a regularização fundiária.

O cadastro no CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais. Com isso, não haverá mais a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades.

Informações que deve ser cadastradas

  • Identificação do proprietário ou possuidor rural;
  • Informações dos documentos comprobatórios da propriedade ou posse rural;
  • Identificação do imóvel rural;
  • Delimitação do perímetro: do imóvel; das áreas de remanescentes de vegetação nativa; das Áreas de Preservação Permanentes (APP) e de Reserva Legal (RL) e das áreas de uso restrito e áreas consolidadas.

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